A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 5.749/2013 que regulamenta a profissão de paralegal, que é o bacharel em Direito sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto, que segue agora para o Senado, estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado, por um período máximo de três anos. Os pré-requisitos para exercer a atividade são diploma em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral. Depois do período de três anos, seria necessário a aprovação no Exame de Ordem para atuar na área.